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O cálculo de ICMS na fatura de energia está previsto nas seguintes legislações:
Lei Estadual nº 7.547, de 27/01/89.
Código Tributário Nacional, arts. 18-A e 97, caput, IV.
Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, art. 3º, caput, X e art. 32-A.
Lei Complementar federal nº 194, de 23 de junho de 2022, arts. 1º, 2º e 15.
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 7º, caput, XI.
Medida Provisória nº 255, de 29 de junho de 2022, convertida na Lei n° 18.521, de 3 de novembro de 2022.
O ICMS deverá ser calculado conforme a fórmula:
- Onde Alíquota
- Classe Residencial: Primeiros 150 Kwh 12%
- Classe Residencial Acima de 150 Kwh 17%
- Demais Classes 17%
- Classe Rural: Primeiros 500 Kwh 12%
- Classe Rural Acima de 500 Kwh 17%