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23/09/2019
Associados beneficiados com a tarifa rural devem fazer Revisão Cadastral até dia 20 de dezembro
Os associados da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero Distribuição) beneficiados com a tarifa rural tem o prazo até 20 de dezembro para fazer a Revisão Cadastral das unidades consumidoras.
A revisão atende uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em especial a Resolução nº 800/2017, que estabelece a obrigatoriedade da realização da revisão das unidades consumidoras que recebem descontos tarifários, neste caso específico os produtores e trabalhadores rurais.
Os sócios com unidades consumidoras beneficiadas com descontos devem se deslocar até a Sede Administrativa da Cegero Distribuição com RG, CPF, comprovante do Imposto Territorial Rural (ITR) ou Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) devidamente expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). É importante esclarecer que no caso de Produtor Rural é preciso apresentar Bloco de Nota do Produtor Rural preenchido e emitido pelo titular ou relatório do SisRural contendo a movimentação dos últimos 12 meses. Já os trabalhadores rurais é preciso apresentar Carteira de Trabalho assinada pelo empregador ou certidão emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais. E, no caso dos aposentados rurais é preciso apresentar o comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na condição rural.
O presidente da Cegero Distribuição, Francisco Niehues Neto, o Chico, reforça o pedido para que os associados beneficiados façam o recadastramento o quanto antes. “O pedido é que não deixem para última hora”, pede o presidente. Com o recadastramento, o subsídio será mantido por mais três anos, quando um novo recadastramento deve ocorrer. Quanto as unidades consumidoras ligadas a Aquicultura, o recadastramento acontece em outro momento.
O recadastramento deve ser feito com a Assistente do Setor Comercial da Cegero Distribuição, Flaviane da Silva Mateus Borges.
Os documentos necessários para o recadastramento:
- RG e CPF;
- Comprovação de que o imóvel paga Imposto Territorial Rural (ITR) ou Certificado de Cadastro de imóvel rural – CCIR devidamente expedido pelo INCRA;
- Para produtor rural: Bloco de produtor rural válido para o endereço da UC e nota fiscal de produtor rural emitida em nome do titular e no mesmo município da UC, nos últimos 12 meses (só vale cópia de Nota Fiscal preenchida, não vale bloco de nota em branco) ou relatório do SisRural contendo a movimentação dos último 12 meses;
- Para trabalhador rural: Se for trabalhador rural, carteira de trabalho assinada pelo empregador rural ou certidão emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais;
- Para aposentado rural: Se for aposentado rural, Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS aposentado na condição de rural.