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30/07/2019
Cegero segue com as roçadas utilizando a base legal dos 15 metros do eixo central da rede elétrica
Com o objetivo de manter as redes elétricas livres, evitando possíveis desligamentos por motivos de quedas de árvores exóticas a exemplo dos eucaliptos, a Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) segue com as roçadas tendo como base a Lei Estadual nº 17588 de 30 de outubro de 2018 que prevê supressão de vegetação a partir do eixo central da rede de 15 metros de extensão para cada lado.
O serviço é realizado, dentro da necessidade, durante todo o ano. O número de ocorrências atendidas pela equipe da Cegero motivadas por quedas de árvores nas redes ainda é grande e o pedido é para que os proprietários dos terrenos respeitem a legislação vigente. Juliano Gesing Mattos, Engenheiro Ambiental e Sanitarista da Cooperativa, explica que na faixa de segurança onde passa a rede os proprietários poderão plantar vegetação rasteira, utilizar como pastagem ou plantios de até 3 metros de altura. “Quando uma árvore cai na rede, os prejuízos são vários e os transtornos também”, lembra. Juliano alerta os proprietários em relação as retiradas de árvores nativas em Áreas de Preservação Permanente (APP). “Os proprietários devem buscar orientação especializada, a devida Licença Ambiental, para então realizarem a supressão e não serem penalizados”, completa.
O presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, reforça o pedido para que os plantios, em especial de eucaliptos, não sejam feitos próximos ou embaixo das redes de distribuição. “É bom para os sócios e para Cooperativa, pois teremos uma redução de custos, em especial com manutenções das redes, bem como melhoria na qualidade da energia distribuída. Sem considerar o tempo de restabelecimento da energia, muitas vezes gerando prejuízos expressivos aos próprios sócios”, ressalta o presidente. Ele completa lembrando dos riscos às pessoas e animais e cita como exemplo os choques elétricos.
É importante esclarecer que o Estatuto da Cegero, que deve ser observado por todo associado, prevê o corte das árvores que podem causar danos às redes e ao próprio associado. Porém, muitas vezes, a Cooperativa encontra dificuldades para que o associado entenda os prejuízos e os riscos que o cultivo de árvores próximas das redes pode causar.