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22/04/2020
Covid-19: Consumidores classificados como Residencial de Baixa Renda com desconto de 100% até junho
A Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) informa que todos os consumidores beneficiados pela Tarifa Residencial de Baixa Renda poderão receber desconto de 100% para consumo de até 220 kWh/mês nos meses de abril, maio e junho diante da pandemia do Coronavírus.
A ação visa atender a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, do Governo Federal, e será aplicada aos consumidores que estão em dia com seus cadastros. O excedente do consumo mensal será cobrado com base na tarifa normal.
O presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, o Chico, informa que a cooperativa está fazendo a sua parte no que tange em dar ampla visibilidade ao benefício disponibilizado através da medida provisória. “É importante lembrar que será beneficiado no período quem atender aos requisitos estabelecidos”, pontua.
É importante esclarecer que a Cegero efetuará consulta aos dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e o Cadastro Único precisa estar atualizado. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma Unidade Consumidora. Mais informações pelo fone 0800 644 6066.
Quem tem direito?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requer do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Para aqueles que se enquadram nas condições acima, mas não possuem o cadastro, como solicitar o Benefício?
Entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social e Habitação de São Ludgero caso não esteja regularizado e atualizado o cadastro. Após resolver a questão do cadastramento, se dirigir até a Cegero com os documentos e solicitar o benefício.
Quais os documentos devem ser apresentados na Cegero?
- Nome completo, CPF, RG, e na inexistência de ambos, outro documento oficial com foto;
- Informar código da Unidade Consumidora a ser beneficiada;
- Informar o Número de Identificação Social (NIS), ou no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB);
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, no caso de famílias com uso continuado de aparelhos;
- Declaração Municipal – Cadastro Único.