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06/05/2020

Eficiência na gestão da Cegero contribui para manter tarifa entre as mais baratas do Brasil

           

           Você sabia que a eficiência na gestão da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), utilizando em média 16% do valor pago pelos sócios/consumidores para cobrir suas despesas e custos com investimento, manutenção e operação dos sistemas de energia elétrica, está contribuindo para manter a fatura entre as mais baratas do Brasil e a mais barata do Estado? Por outro lado, do total de 100% da fatura paga, aproximadamente 40% são tributos/encargos, entre eles, 24% de ICMS destinado Governo do Estado.

 

           No final de 2019, uma decisão do Governo Estadual contribuiu ainda mais para agravar a situação dos tributos pagos na conta de energia. O Governo publicou uma portaria determinado a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) pelo valor da tarifa cheia, refletindo num aumento na conta de energia dos consumidores rurais, de aquicultura e serviço público como é o caso do fornecimento de água.

 

         Antes da publicação da portaria, a cobrança de ICMS era feita no valor já faturado com o desconto. Nessa nova modalidade, o desconto é considerado após a cobrança do ICMS. As cooperativas do estado, entre elas a Cegero, por meio da Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina (Fecoerusc), tentaram postergar ao máximo essa determinação, propondo para o Estado uma revisão desta portaria, visto que seria de grande impacto para o consumidor, mas não obtive resposta, gerando um ônus a mais para os consumidores dessas classes.

 

 

          Conforme tabela 1, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores com a mudança, dependendo do consumo registrado em cada faixa, considerando o mês de abril de 2020, tem variação média de 6,24% para rural agropecuária (mínimo de 3,79% e máximo de 7,87%) e 26,63% para aquicultura/irrigação (mínimo de 13,14% e máximo de 35,6%).

 

        Já em relação a destinação dos valores pagos pelos sócios/consumidores da Cegero é importante ressaltar que a cada R$ 100,00, somente R$ 16,00 ficam na Cooperativa para a cobertura das despesas administrativas, investimentos, manutenção e operação das redes de distribuição de energia elétrica. Entre os valores, o custo tributário fica em evidência, representando no Estado de Santa Catarina o percentual de 24%, ou seja, o estado arrecada mais do que a própria distribuidora. Além disso, é importante pontuar que a arrecadação do Governo do Estado é garantida, visto que a Cooperativa deposita o valor de ICMS, independente do recebimento ou não da fatura.

 

 

         O custo da energia elétrica na fatura da Cegero representa 36,2%, o percentual da transmissão 10,4% e os custos setoriais o percentual é de 13,4%. É importante esclarecer que o cálculo acima não considera a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e outros convênios.

 

        O presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, o Chico, faz uma observação importante sobre a composição tarifária, que foi agravada pela respectiva Lei Estadual nº 17.933 sancionada no dia 24 de abril de 2020.  A lei prevê, entre outras questões, a proibição do corte no fornecimento de energia de todas as unidades consumidoras até dezembro de 2020, e determina ainda parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes sem acréscimos de multa e juros. Porém, ao editar a lei, o Estado não analisou as condições técnicas, econômicas e financeiras das distribuidoras, verificando que independente de ter recebido as faturas ou não, a Cegero é obrigada a manter os respectivos pagamentos (encargos, transmissão, energia e tributos), visto que os mesmos não foram postergados e nem parcelados diante da pandemia do Coronavírus.  “A Cegero não pode interromper a distribuição de energia e evitar esses custos. A distribuição continua, e por consequente os custos acima também. Ao editar a Lei nº 17.933/2020 o Estado simplesmente ignorou essas questões técnicas, econômicas e financeiras, colocando em xeque o equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras, bem como a distribuição de energia de maneira adequada aos consumidores”, pontua.

 

        Diante da situação, a Cegero continuará seguindo a Resolução nº 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou seja, manterá normalmente os cortes por falta de pagamento, salvo as unidades consumidoras residenciais e aquelas que prestam serviços e atividades consideradas essenciais, nas quais o corte fica suspenso até dia 22 de junho de 2020, apesar de continuarem sujeitas ao pagamento de multa, juros e correção monetária pelo atraso, bem como registro no SPC/SERASA.